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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Carlos Chagas, e da Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação (Ccrad), obteve na Justiça uma decisão liminar que obriga o município do Vale do Mucuri a prever cota racial no edital do concurso público em curso.  

Conforme a Ação Civil Pública (ACP), a prefeitura municipal de Carlos Chagas publicou o edital do certame 01/2023 para o provimento de cargos de nível fundamental completo e incompleto, nível médio, nível médio técnico e nível superior, do quadro geral dos servidores do município, sem prever reserva de vagas para pessoas negras. 

O MPMG questionou o município sobre a ausência de qualquer espécie de reserva de vagas para pessoas negras entre as determinações do edital. A procuradoria-geral do município argumentou que não havia lei local tratando sobre a temática de reservas de vagas e que a Lei 12.990/2014 apenas tinha abrangência federal, não vinculando entes estaduais e municipais.  

O MPMG sustenta, na ação, que o município de Carlos Chagas desconsiderou a ratificação da Carta da Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Cirdi), publicada através do Decreto 10.932, de 10 de janeiro de 2022. Com a sua promulgação, segundo a ACP, o dispositivo ganhou status de emenda constitucional e criou, em seu artigo 5º, uma obrigação vinculante aos poderes públicos em relação à adoção de políticas especiais e ações afirmativas de igualdade racial.  

O MPMG ressalta ainda que, de acordo com o artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988, acordos e tratados internacionais aprovados nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos e com mais de três quintos dos votos, passariam a integrar o bloco de princípios e regras constitucionais do país, recebendo o mesmo status jurídico de emenda constitucional. 

Segundo o promotor de Justiça em cooperação em Carlos Chagas, Ederson Morales Novakoski, e o coordenador da Ccrad, Allender Barreto, que assinam a ação, com a ratificação da Cirdi, reivindicar a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos se tornou uma obrigação vinculante de todos os entes federativos. “Não há como se falar que inexiste lei vinculando entes municipais e estaduais a realizar políticas afirmativas de cunho racial em seus certames, quando, na verdade, a matéria agora tem imperativo e normatividade constitucional”, explicam os promotores. 

Dessa forma, com base no comando constitucional e convencional, fundamentado no Estatuto da Igualdade Racial, a Justiça deferiu o pedido liminar do Ministério Público e determinou ao município a readequação do edital com a devida previsão de cota racial no concurso, seguindo os parâmetros da lei federal n.º 12.990 de 2014, além de outras medidas decorrentes do ajuste. 

 

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