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Pelos danos ambientais causados e transação acerca das multas administrativas, a empresa pagará cerca de R$ 1,9 milhão como medida compensatória

 

 

Dentro do mês da autocomposição, com diversas inciativas voltadas à resolução extrajudicial de conflitos sendo firmadas no âmbito do “Programa Compondo em Maio”, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) celebraram mais um acordo. Na manhã dessa terça-feira, 7, foi assinado um termo aditivo referente ao compromisso firmado pela empresa, em 2022, e que diz respeito à segurança e estabilidade de barragens em Rio Acima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

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Em dezembro de 2022 foi feito um acordo que encerrou uma ação judicial que tratava das condições de segurança e estabilidade das barragens da empresa Minérios Nacional. O termo aditivo, assinado nesta terça-feira, tratou de um fato pontual que ocorreu no primeiro semestre de 2023. “Ocorreu um carreamento de sedimentos na Bacia do Rio das Velhas. Foram ajustadas, então, medidas de recuperação ambiental e compensação pelos impactos e pelos danos causados”, informa o promotor de Justiça Lucas Trindade, coordenador estadual de Meio Ambiente e Mineração do MPMG.

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A assinatura do termo foi conduzida pelo promotor de Justiça Jairo Cruz Moreira, coordenador administrativo do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor). O aditivo foi assinado pelos promotores de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, coordenador do Centro de Apoio do Meio Ambiente (Caoma), do MPMG; Lucas Trindade; Lucas Pardini, coordenador Regional das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba; e Cláudia Ignez, promotora de Justiça de Nova Lima.

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Pelo Estado de Minas Gerais assinaram o advogado-geral adjunto, Fábio Murilo Nazar; o secretário adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Leonardo Monteiro Rodrigues; o subsecretário de fiscalização ambiental da Semad, Alexandre de Castro Leal; e o diretor de gestão de barragens e recuperação de áreas de mineração e indústria da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), Roberto Júnio Gomes.

Pela CSN assinaram o diretor presidente, Eneas Garcia Diniz e o diretor de investimentos da Minérios Nacional S.A., Otto Alexandre Levy Reis.

O coordenador do Caoma, promotor de Justiça Carlos Eduardo, destacou a importância do acordo, mas evidenciou a existência de uma relação entre as tragédias recentes ocorridas em Minas Gerais (rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho), com os problemas causados pelas chuvas que atingem o Sul do Brasil, principalmente o Rio Grande do Sul. “O acordo traz medidas de recuperação, de prevenção e de controle ambiental. Porém, não tem sido um dia de alegria. Ficamos muito abalados, chateados e incomodados com o que aconteceu ao povo gaúcho. Manifestamos aqui a nossa solidariedade a todos e aos nossos colegas do Ministério Público do Rio Grande Sul”.

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Compromisso assumidos pela CSN
A empresa se comprometeu a, imediatamente, não lançar água ou efluentes no meio ambiente com parâmetros em desconformidade com as normas de regência, inclusive em relação à turbidez, abstendo-se, ainda, de realizar qualquer atividade potencialmente poluidora não autorizada; comunicar aos órgãos competentes, bem como à população potencialmente impactada, tão logo sejam identificadas pela empresa, quaisquer ocorrências que impactem negativamente na segurança e estabilidade das barragens da Mina Fernandinho, a fim de que possam acompanhar os procedimentos listados no Plano de Ação Emergencial (PAEBM) das estruturas; reparar os danos causados, devendo, no prazo máximo de 60 dias, proceder diagnóstico técnico da área impactada, submetendo-o à avaliação do órgão ambiental competente.

Além disso, a CSN deverá também continuar efetuando o monitoramento qualitativo e quantitativo de águas superficiais e sedimentos, conforme Plano devidamente aprovado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam); apresentar um plano com inclusão de rede amostral para monitoramento da qualidade das águas superficiais e de sedimentos, bem como para o monitoramento de vazão e cronogramas detalhados de execução a serem rigorosamente seguidos.

Pelos danos ambientais causados e transação acerca das multas administrativas, a empresa pagará R$ 1.849.048,16, bem como executará projeto de educação ambiental.

Com a assinatura do aditivo chegou-se à solução consensual dos Inquéritos Civis nº 0188.23.000150-8 e nº 0188.21.000328-4 e dos Autos de Infração nº 87346/2017, n° 306285/2022 e nº 312920/2023.

Galeria de imagens

Assinatura de acordo - Compondo em Maio  CSN Mineração - 07.05.24

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