Notícias - Meio AmbienteAcordo entre MPMG e CSN encerra inquéritos e autos de infração referentes ao lançamento de sedimentos na Bacia dos Rio das Velhas
Pelos danos ambientais causados e transação acerca das multas administrativas, a empresa pagará cerca de R$ 1,9 milhão como medida compensatória
Dentro do mês da autocomposição, com diversas inciativas voltadas à resolução extrajudicial de conflitos sendo firmadas no âmbito do “Programa Compondo em Maio”, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) celebraram mais um acordo. Na manhã dessa terça-feira, 7, foi assinado um termo aditivo referente ao compromisso firmado pela empresa, em 2022, e que diz respeito à segurança e estabilidade de barragens em Rio Acima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Em dezembro de 2022 foi feito um acordo que encerrou uma ação judicial que tratava das condições de segurança e estabilidade das barragens da empresa Minérios Nacional. O termo aditivo, assinado nesta terça-feira, tratou de um fato pontual que ocorreu no primeiro semestre de 2023. “Ocorreu um carreamento de sedimentos na Bacia do Rio das Velhas. Foram ajustadas, então, medidas de recuperação ambiental e compensação pelos impactos e pelos danos causados”, informa o promotor de Justiça Lucas Trindade, coordenador estadual de Meio Ambiente e Mineração do MPMG.
A assinatura do termo foi conduzida pelo promotor de Justiça Jairo Cruz Moreira, coordenador administrativo do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor). O aditivo foi assinado pelos promotores de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, coordenador do Centro de Apoio do Meio Ambiente (Caoma), do MPMG; Lucas Trindade; Lucas Pardini, coordenador Regional das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba; e Cláudia Ignez, promotora de Justiça de Nova Lima.
Pelo Estado de Minas Gerais assinaram o advogado-geral adjunto, Fábio Murilo Nazar; o secretário adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Leonardo Monteiro Rodrigues; o subsecretário de fiscalização ambiental da Semad, Alexandre de Castro Leal; e o diretor de gestão de barragens e recuperação de áreas de mineração e indústria da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), Roberto Júnio Gomes.
Pela CSN assinaram o diretor presidente, Eneas Garcia Diniz e o diretor de investimentos da Minérios Nacional S.A., Otto Alexandre Levy Reis.
O coordenador do Caoma, promotor de Justiça Carlos Eduardo, destacou a importância do acordo, mas evidenciou a existência de uma relação entre as tragédias recentes ocorridas em Minas Gerais (rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho), com os problemas causados pelas chuvas que atingem o Sul do Brasil, principalmente o Rio Grande do Sul. “O acordo traz medidas de recuperação, de prevenção e de controle ambiental. Porém, não tem sido um dia de alegria. Ficamos muito abalados, chateados e incomodados com o que aconteceu ao povo gaúcho. Manifestamos aqui a nossa solidariedade a todos e aos nossos colegas do Ministério Público do Rio Grande Sul”.
Compromisso assumidos pela CSN
A empresa se comprometeu a, imediatamente, não lançar água ou efluentes no meio ambiente com parâmetros em desconformidade com as normas de regência, inclusive em relação à turbidez, abstendo-se, ainda, de realizar qualquer atividade potencialmente poluidora não autorizada; comunicar aos órgãos competentes, bem como à população potencialmente impactada, tão logo sejam identificadas pela empresa, quaisquer ocorrências que impactem negativamente na segurança e estabilidade das barragens da Mina Fernandinho, a fim de que possam acompanhar os procedimentos listados no Plano de Ação Emergencial (PAEBM) das estruturas; reparar os danos causados, devendo, no prazo máximo de 60 dias, proceder diagnóstico técnico da área impactada, submetendo-o à avaliação do órgão ambiental competente.
Além disso, a CSN deverá também continuar efetuando o monitoramento qualitativo e quantitativo de águas superficiais e sedimentos, conforme Plano devidamente aprovado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam); apresentar um plano com inclusão de rede amostral para monitoramento da qualidade das águas superficiais e de sedimentos, bem como para o monitoramento de vazão e cronogramas detalhados de execução a serem rigorosamente seguidos.
Pelos danos ambientais causados e transação acerca das multas administrativas, a empresa pagará R$ 1.849.048,16, bem como executará projeto de educação ambiental.
Com a assinatura do aditivo chegou-se à solução consensual dos Inquéritos Civis nº 0188.23.000150-8 e nº 0188.21.000328-4 e dos Autos de Infração nº 87346/2017, n° 306285/2022 e nº 312920/2023.
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